Recuperação Taxa Siscomex: conheça a ferramenta da Databras
O considerável aumento não foi justificado pelo Ministério da Fazenda, e diante dessa questão, as empresas importadoras poderão entrar com um processo para solicitar a devolução dos valores pagos.
Ferramenta de Recuperação Taxa Siscomex
A Databras, juntamente com seu time técnico, elaborou uma ferramenta capaz de fazer a recuperação das taxas pagas nos últimos cinco anos e fornecer o cálculo dos valores a serem restituídos.
Através do uso do certificado digital e-CPF A1, recuperamos as DIs enviadas; um documento completo, com todos os dados necessários para identificar os valores pagos é gerado nos formatos XLS e PDF.
Nosso relatório completo, contendo indicadores e gráficos é disponibilizado. Dessa forma, visamos oferecer todos os dados necessários para uma visão ampla sobre sua operação aduaneira.
Conheça outras soluções Databras
A Databras, pioneira em soluções tecnológicas para a área de Comércio Exterior, disponibiliza ao mercado o Sistema Inteligente de Comércio Exterior (SInCE). Através dessa ferramenta será possível realizar automação na coleta de dados; relatório de aderência financeira da área de Comex; métricas dos custos de armazenagem, transporte e desembaraço; workflow dos processos em andamento com alerta de ações e prazos; e oferece total integração com seu ERP.
Além disso, oferecemos o Certnet. Solução que garante a integridade e segurança do seu certificado digital A1, permitindo a conexão remota com controle de acesso através de login individual. Ideal para profissionais com rotina itinerante. Além disso, facilita o acesso as plataformas do governo com a penas um clique!
E caso você precise emitir ou renovar seu certificado digital, conte conosco! A Databras é Autoridade de Registro parceira Certisign há quase 20 anos. Oferecemos emissões com atendimento e suporte diferenciado, podendo ser realizado no modelo in house – nós vamos até você -, em nosso escritório ou através de videoconferência. Confira nossos valores em comercial@databras.com.br.
Para saber mais, clique aqui e acesse as informações!
CLIQUE AQUI para ler na íntegra a Nota SEI nº73/ 2018.