Publicado Decreto 10.044 que define a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Foi publicado ontem (07/10), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.044, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os objetivos e atribuições a Câmara de Comércio Exterior – Camex. Clique aqui para ler o decreto completo.
Em suma, a Camex tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País.
Além disso, o decreto prevê estabelecimento de políticas de financiamento e de garantia das exportações que assegurem a governança adequada, a sustentabilidade e a competitividade dos financiamentos, com base nas melhores práticas internacionais.
Ela será composta por:
I – o Conselho de Estratégia Comercial;
II – o Comitê-Executivo de Gestão;
III – a Secretaria-Executiva;
IV – o Conselho Consultivo do Setor Privado;
V – o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
VI – o Comitê de Alterações Tarifárias;
VII – o Comitê de Defesa Comercial;
VIII – o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
IX – o Comitê Nacional de Investimentos;
X – o Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XI – o Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Com o novo decreto entrando em vigor hoje, foram revogados os seguintes:
I – o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003;
II – o Decreto nº 4.857, de 10 de outubro de 2003;
III – o Decreto nº 8.860, de 27 de setembro de 2016;
IV – o Decreto nº 8.906, de 21 de novembro de 2016;
V – o art. 1º, o art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 8.807, de 12 de julho de 2016;
VI – o art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017; e
VII – os incisos III, IV, V, VI e VII do caput do art. 82 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019.
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