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Migrar para o Repetro-Sped pode garantir diminuição de custos

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Atualizar as operações para o sistema Repetro-Sped pode contribuir para redução de custos nas empresas de óleo e gás. Essa é uma certeza já percebida por grandes nomes como Equinor, Halliburton e Bram, que migraram suas operações para o novo Repetro da Databras.
 

O Repetro-SPED

 
Regulamentado sob a IN RFB nº 1781, de dezembro de 2017, tem recebido atualizações com novas Instruções Normativas constantemente nesses dois anos de existência. Em nova redação, através da IN RFB nº 1880, de 3 de abril de 2019, a habilitação para este regime foi alterado para até 31 de dezembro de 2040.
 
Destinado a bens que serão utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural sob controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ele atende três perfis, sendo eles:
 
1. Importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação (uma das principais modificações se comparada à legislação anterior);
2. Admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;
3. Admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
 

Receita Publica IN para Repetro-Industrialização

 
Recentemente, mais precisamente no mês de julho, foi publicada a IN RFB nº 1901/19, que regulamenta a aplicação do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, o Repetro-Industrialização.
 
Destinada a fabricante dos produtos finais e fabricante intermediário de bens, possui o prazo de vigência de 1 ano, contados da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno. Para usufruir de seus benefícios, é necessário possuir vínculo contratual com pelo menos uma beneficiária do Repetro ou do Repetro-Sped.
 
O controle fiscal relativo à entrada, estoque e saída de mercadoria em estabelecimento autorizado a operar o regime será efetuado com base nas EFD, nas NF-e, no Portal Siscomex e no Siscomex, além dos respectivos controles corporativos e fiscais da pessoa jurídica beneficiária. O que não descarta uma necessidade sistêmica na rotina.
 

O Repetro-SPED Databras

 
Atenta as regras de compliance e na busca de contribuir para uma rotina dinâmica para seus clientes e parceiros, a Databras oferece um sistema remodelado seguindo as atualizações existentes desde o lançamento do Repetro-Sped e mais recentemente, atendendo a demanda que virá com o Repetro-Industrialização, assim como, mantendo a qualidade com o Repetro.
 
Dentre as funcionalidades existentes no sistema, está a integração das informações das DI registradas no SISCOMEX, controle individualizado para os bens repetráveis, inventário inicial da embarcação, relatórios periódicos, entre outros. Visando sempre atender aos clientes da melhor maneira possível, a Databras oferece em seu portfólio soluções tecnológicas inovadoras para Gestão de Comércio Exterior, abrangendo todos os Regimes Aduaneiros Especiais.
 
Saiba mais sobre os sistemas que oferecemos e como podemos contribuir para as melhorias de suas rotinas aduaneiras em comercial@databras.com.br ou pelo telefone (21) 2518-2363. Vamos agendar uma reunião?