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Rio Importa +: decreto altera a alíquota de ICMS de produtos importados

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O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, assinou na última sexta-feira (27/09) o decreto que altera a alíquota de ICMS de produtos importados. O “Rio Importa +” altera regras de tributação de produtos importados para a indústria e comércio que chegarem pelos portos e aeroportos do Rio.

O Decreto 46.781/ 2019, determina que o ICMS sobre produtos importados deixa de ser cobrado na chegada ao país, passando a ser pago no momento da venda. A expectativa é de movimentar diversos setores da cadeia produtiva, desde os portos e aeroportos até o transporte dos produtos para outros estados pelas rodovias.

Nas regras anteriores, um importador precisava pagar 12% sobre o valor do produto que chegava ao Rio de Janeiro vindo do exterior. Depois, caso o destino final do produto fosse outro estado, ele ganhava um crédito referente a 4% do ICMS já pago. Com as mudanças, o tributo deverá ser quitado apenas na saída do Rio de Janeiro. As mudanças também beneficiam os importadores de produtos que são comercializados dentro do estado do Rio, pois amplia-se o tempo para quitar o ICMS.

As empresas que aderirem ao “Rio Importa +” e já estiverem enquadrados em outros regimes diferenciados de tributação terão que escolher um dos dois. Os benefícios não serão cumulativos.

A expectativa é de transformar os portos do Rio de Janeiro em polo de distribuição de mercadorias importadas no Brasil, visto que, segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, o Rio de Janeiro se assemelha aos estados de Santa Catarina e Espírito Santo, que adotaram a mesma estratégia para alavancar o desenvolvimento econômico.