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SISCOSERV é temporariamente desativado devido a pandemia

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Através da Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, ficou definido suspensão temporariamente, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). No período compreendido entre de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020.

Além disso, a partir de 11 de julho até o final deste ano, haverá o desligamento temporário do Siscoserv. Será retomada em 1 de janeiro de 2021, tendo os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.
 

O que é SISCOSERV

 
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Para fins de registro no Siscoserv e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e foram publicadas pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.

Sua elaboração teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.

Fonte: MDIC