Repetro-Sped: Decreto nº 9.862/ 2019 amplia prazo para migração
O vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício do cargo de Presidente da República, assinou o Decreto nº 9.862, de 27 de junho de 2019, que altera o Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017 (que altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).
Ele regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Amplia também o prazo para a migração para as novas regras do Repetro para até 31 de dezembro de 2020, que anteriormente se dava até 30 de junho de 2019 (Decreto nº 9.128/ 2017).
Clique aqui para ler do Diário Oficial da União. Veja abaixo, o trecho na íntegra.
Art. 1º O Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata o caput poderão, até 31 de dezembro de 2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
A Databras, apresentou ao mercado o novo sistema para controle do projeto Aduaneiro, Repetro-Sped, no evento realizado na AmCham (Câmara de Comércio Americana) em maio de 2018, seguindo as atualizações indicadas nas Medidas Provisórias e Instruções Normativas publicadas recentemente pela Receita Federal.
Visando sempre atender aos clientes da melhor maneira possível, a Databras oferece em seu portfólio soluções tecnológicas inovadoras para Gestão de Comércio Exterior, abrangendo todos os Regimes Aduaneiros Especiais.
Em virtude da qualidade do serviço que oferecemos, as nossas já clientes de Repetro, Equinor, Halliburton, Modec, Bram Offshore e Panmarine (dentre outras empresas ainda em tramitação) já consolidaram parceria para trazer suas operações para o Repetro-Sped Databras.
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