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Recuperação Taxa Siscomex: saiba como solicitar a devolução dos valores

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O Siscomex Importação foi instituído em 1997, tendo a Taxa de utilização do SISCOMEX entrado em vigor a partir de 1 de janeiro de 1999. Conforme previsto na Lei nº 9.716/98, a cobrança é devida para Declaração de Importação (DI) e por adição de mercadoria.
 
Até 2011, a cobrança era de R$ 30,00 por DI e R$ 10,00 por adição de mercadoria, seguindo uma tabela específica. Tinha como base de cálculo os seguintes limites:
 
• Até a 2ª adição – R$ 10,00
• Da 3ª à 5ª – R$ 8,00
• Da 6ª à 10ª – R$ 6,00
• Da 11ª à 20ª – R$ 4,00
• Da da 21ª à 50ª – R$ 2,00
• A partir da 51ª – R$ R$ 1,00
 

Entenda a cobrança

 
A partir da Portaria MF nº 257 de 20/05/2011, os valores passaram a ser de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 por adição de mercadoria. Tendo um aumento de mais de 500% e 195%, respectivamente. Os valores atuais seguem como base:
 
• até a 2ª adição – R$ 29,50;
• da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
• da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
• da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
• da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
• a partir da 51ª – R$ 2,95.
 
Com este significativo aumento, empresas se posicionaram contra ao considerar seu valor abusivo, e em contra partida, o Ministério da Fazenda foi incapaz de justificar tal aumento.
 
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a majoração da taxa SISCOMEX viola a legalidade tributária. Com isso, as empresas importadoras poderão entrar com um processo para solicitar a devolução dos valores pagos dos últimos cinco anos.

Como foi indicado em outro post aqui em nosso portal (confira aqui), ao final de 2018, o PGFN já havia reconhecido em nota, ser inconstitucional o aumento de 500% relativos da taxa de utilização do Siscomex, mas a movimentação das empresas para solicitar a devolução ainda era branda.
 

Como solicitar a devolução

 
Com esta decisão, as empresas importadoras poderão entrar com ação afim de solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, além disso, garantir a adequação dos valores pagos atualmente.
 
Nós da Databras, oferecemos uma solução eficaz na recuperação das DI emitidas no SISCOMEX. Através de relatório, será possível avaliar os dados dos últimos cinco anos afim de identificar os valores a serem reembolsados.
 
Estamos a disposição para auxiliar sua empresa nesta recuperação, fale conosco em comercial@databras.com.br ou (21) 2518-2363.
 

Conheça nossas outras soluções

 

CLIQUE AQUI para ler na íntegra a Nota SEI nº73/ 2018.