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DUIMP: Conheça a Declaração Única de Importação

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Desde outubro do ano passado, entrou em vigor o projeto-piloto para o Novo Processo de Importação. Segundo a nota publicada à época pelo MDIC, os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, assim como a redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle.

Um dos mais comentados itens, com essa atualização, é a DUIMP (Declaração Única de Importação). Antes de tudo, para esclarecer, a DUIMP é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Ela vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI). Todavia, a atualização ainda está sem data prevista para ser totalmente implantada, espera-se que em 2019 todas as empresas sejam contempladas.

O Novo Processo de Importação envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de desembaraços e liberação das importações no Brasil, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações.

A principio está disponível apenas para empresas certificadas pela Receita Federal Brasileira como Operador Econômico Autorizado (OEA) – nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 – ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas. Além disso, as operações serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro, ou seja, sem anuências de outros órgãos.