Deputado apresenta PL 750/ 2021 que institui a FEPD
Deputado Federal Nereu Crispim (PSL-RS) apresentou a PL 750/21 que cria o Fundo de Estabilização dos Preços dos Derivados do Petróleo (FEPD) e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer política de preços de derivados de petróleo, e dá outras providências.
A PL, apresentada em 05/03, aguarda designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Sua última atualização de tramitação consta de 30/04. E tem como tem como objetivo promover investimentos em refino, gerar empregos e garantir um preço justo pelos derivados do petróleo.
Em matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias, atualmente, o preço dos derivados do petróleo no Brasil é resultado da cotação do barril de petróleo e dos derivados no mercado internacional e da taxa de câmbio. Pela proposta, com o fundo de estabilização as eventuais necessidades de importação de derivados de petróleo receberiam subvenção econômica.
Além disso, a PL indica que a fonte de recursos para o FEPD poderia ser a arrecadação de imposto de exportação de petróleo bruto, e menciona que é fundamental que haja o pagamento por meio de alíquotas progressivas do imposto de exportação em função do valor do barril exportado.
Você poderá conferir a PL na íntegra clicando aqui. E também votar e deixar sua opinião a respeito clicando aqui.
A PL, apresentada em 05/03, aguarda designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Sua última atualização de tramitação consta de 30/04. E tem como tem como objetivo promover investimentos em refino, gerar empregos e garantir um preço justo pelos derivados do petróleo.
Em matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias, atualmente, o preço dos derivados do petróleo no Brasil é resultado da cotação do barril de petróleo e dos derivados no mercado internacional e da taxa de câmbio. Pela proposta, com o fundo de estabilização as eventuais necessidades de importação de derivados de petróleo receberiam subvenção econômica.
Além disso, a PL indica que a fonte de recursos para o FEPD poderia ser a arrecadação de imposto de exportação de petróleo bruto, e menciona que é fundamental que haja o pagamento por meio de alíquotas progressivas do imposto de exportação em função do valor do barril exportado.
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