Blog

Depósito Especial: saiba mais sobre este regime aduaneiro

  |   Databras News


O Regime Aduaneiro de Depósito Especial está previsto na Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004. Ele permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

O controle da entrada, permanência e saída de mercadoria é efetuada com base em sistema informatizado, integrado aos respectivos controles corporativos da pessoa jurídica no País. Além disso, toda a movimentação das mercadorias admitidas neste regime, deverá ser feito com base na Nota Fiscal, contendo a indicação do número da declaração registrada no Siscomex.

A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, o beneficiário responde pelos tributos, acréscimos e penalidades cabíveis, inclusive em relação a extravio, avaria ou acréscimo de mercadorias admitidas no DE. O prazo de permanência é de até cinco anos, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro para admissão.

Precisando de um sistema para controlar o seu Depósito Especial? Conte com a Databras Informática! Estamos há mais de 30 anos no mercado oferecendo soluções tecnológicas para a área de comércio exterior. Entre em contato conosco em comercial@databras.com.br ou pelos nossos telefones (21) 2518-2363/ 99192-2581.