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Assinatura escaneada pode invalidar documentos eletrônicos

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Em nota emitida hoje, o escritório de advocacia Bueno, Mesquita e Advogados alerta sobre a validade jurídica de assinaturas escaneadas em documentos eletrônicos. O assunto ganhou mais repercussão após uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18). A primeira turma negou o recurso de uma fabricante de bebidas em Goiânia/ GO, em processo trabalhista por ausência de validade das assinaturas digitalizadas constantes nas procurações anexadas nos autos.
 
Lembrando que, os documentos eletrônicos já possuem garantia jurídica no Brasil pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Estamos falando do sistema nacional de certificação digital que busca criar formatos padronizados de assinatura, que oferece segurança aos seus dados tais como CPF, integrando os dados biométricos recolhidos durante a emissão e vinculando a um par de chaves criptografadas.
 
Ainda em nota, o escritório afirma: abrir mão das formalidades do procedimento pode levar à utilização de formatos de assinatura inadequados para o tipo de documento ou para o tipo de compromisso que está sendo selado, convencendo o juiz a anular o documento dentro de um processo.Aderir ao certificado digital para a rotina da sua empresa é uma forma ágil e segura de garantir que os documentos tenham assinatura com validade legal e seguindo os critérios rígidos indicados pela ICP, ITI e Receita Federal.
 
Além disso, se tornou uma prática muito utilizada em tempos de pandemia por diversas empresas, diante os novos hábitos para reduzir o contágio da Covid-19. Aliás, contribuiu também com economia e meio ambiente, ao reduzir os gastos de impressão. Ecológico!
 
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