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AmCham Rio convida Databras e especialistas para falar sobre Repetro-Sped

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Especialistas apresentaram as principais alterações do regime de petróleo e gás motivadas pela medida provisória nº795/2017.



Após as recentes mudanças nos aspectos aduaneiros, engajada com o desenvolvimento do setor de Petróleo e Gás, a AmCham Rio convidou especialistas de diferentes áreas para debater no dia 29 de maio os principais pontos do Repetro-Sped. O roundtable, que foi patrocinado pela Databras, contou com a participação de Heber Bispo, analista de petróleo e gás da FIRJAN; Luís Henrique Guimarães, auditor-fiscal da Receita Federal; Eduardo Carlos Cardoso, CEO da Databras; Francisco Murta, despachante aduaneiro e gerente comercial da JFLMURTA Consultoria; I Jen Huang, sócia tributária do Siqueira Castro Advogados; Ricardo Keiper, Diretor de Supply Chain da GE Celma e André Carvalho, sócio do Veirano Advogados.
 
O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, motivando a edição da Instrução Normativa nº 1.743, de 2017, passando a ser denominado Repetro-Sped. Dentre as principais mudanças, destacam-se o ajuste da IN com a legislação vigente; a simplificação de diversos procedimentos aduaneiros; a centralização do processo de garantia por fiança idônea para a IN RFB nº 1.415 de 2013, para a IN RFB nº 1.600 de 2015 e também para o Repetro-Sped – este novo procedimento vai permitir uma grande redução de custos operacionais para os beneficiários do regime e reduzir a necessidade de mão de obra fiscal – e o incentivo à não adoção de planejamentos tributários abusivos.
 
Heber Bispo, analista de petróleo e gás da FIRJAN, trouxe ao evento um panorama sobre o Repetro no estado do Rio de Janeiro. O especialista destacou entre outros pontos, a importância da internalização para ter incentivo econômico e participação de empresas. “Precisamos internalizar efetivamente em conjunto com as entidades e classe trabalhadora, de forma clara e objetiva o quanto antes”, afirmou o representante da FIRJAN. Por sua vez, o auditor-fiscal da Receita Federal (RFB), Luís Henrique Guimarães, apresentou os principais aspectos aduaneiros e operacionais do novo Repetro. Sobre a proposta de debate, o auditor ressaltou: “É muito importante esse tipo de evento de educação fiscal sobre o comércio exterior. Essa integração entre a RFB e os intervenientes de comércio exterior ajuda o País na busca de soluções para uma constante melhoria do fluxo do comércio exterior”.
 
I Jen Huang, sócia do Siqueira Castro Advogados – apoiador do evento -, abordou o Repetro sob os aspectos tributários. Segundo a especialista, no que tange a importação ou aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes, ocorre uma redução da base de cálculo do ICMS para que a carga tributária seja equivalente a 3%, sem a apropriação do crédito correspondente. Quanto à importação temporária, a advogada destacou a isenção do ICMS incidente na importação de bens ou mercadorias temporárias para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme definido pela Lei nº 9.478/97.
 
Francisco Murta, despachante aduaneiro e gerente comercial da JFLMURTA Consultoria, discorreu sobre os tópicos controversos entre as instruções normativas do Repetro e Repetro-Sped. Após apresentar o histórico da Petrobras e da legislação aduaneira, o despachante compartilhou os pontos vulneráveis do regime. Sob outra perspectiva, o CEO da Databras, Eduardo Carlos Cardoso, compartilhou sua expertise quanto aos controles administrativos aduaneiros e a manutenção dos sistemas aplicáveis, recomendando como modelo sistêmico a integração do “Chão de Fábrica” (ERP) com sistema especialista em comércio exterior da aduana Local ERP. Em seguida, Ricardo Keiper, diretor de Supply Chain da GE Celma, abordou a importância do Compliance no comércio exterior e o case da empresa com a certificação OEA – tendência global que possui reconhecimento internacional dentre os programas de segurança da cadeia logística.
 
O roundtable promovido pela Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro, com patrocínio da Databras e apoio do Siqueira Castro Advogados, contou com um público de mais de 40 grandes empresas do setor de petróleo e gás, consultorias e escritórios de advocacia. Os especialistas garantiram aos participantes uma apresentação ampla sobre o Repetro-Sped desde a teoria da lei à prática nas organizações.
 

Veja seleção resumida de perguntas e respostas direcionadas ao Luís Henrique Guimarães, auditor-fiscal da Receita Federal

 

1 – Migração de Itens do Repetro IN 1415 para o Repetro Sped IN1781

Está prevista a publicação de uma Portaria RFB com os detalhamentos de requerimento de migração, inclusive com instruções documentais específicos e orientações para cada tipo de perfil de Beneficiário.

2 – Solicitações de prorrogações e novas Importações no regime

Com a nova IN 1781 estes pedidos de liberação são automatizados, porém o risco deste análise passa a ser total do Beneficiário do regime, onde, em casos de enquadramento de itens sem fundamentação legal aplicável ao Repetro Sped, o Beneficiário poderá ser penalizado em uma futura auditoria, dando ênfase a uma necessidade de controle operacional e sistêmico junto ao Beneficiário.

3 – Quanto aos anexos I e II

A intenção da RFB é gerar atualizações periódicas, que poderão ser semestrais ou anuais e que inclusive, as empresas interessadas na inclusão de determinados itens nos Anexos I e II, poderão ser atendidas nos casos de solicitação bem fundamentada e após analise da RFB.

4 – Prazo da prorrogação de 31/05/2018 para a entrada da forma de Garantia sobre IN 1781

Está em análise a possibilidade de prorrogação deste prazo e ou alteração na forma da especificação neste controle, informando que os pedidos efetuados antes do final do prazo, mesmo que ainda não analisados, estão garantidos, porém, os casos que por ventura tivessem que ter a sua garantia por fiança idônea após este prazo, uma opção a ser analisada pelo Beneficiário do regime, seria utilizar o seguro aduaneiro por um tempo mínimo, até que seja publicada nova redação quanto a Fiança idônea.

5 – Repetro Sped Industrialização

Está para sair nova regulamentação sobre o assunto com o provável nome de Repetro Industrialização, utilizando o Recof como modelo de controle, comentado ainda que os itens que poderão ser utilizados nesta modalidade, não necessitam obrigatoriamente estar nos anexos I e II, porém o produto final deverá ter enquadramento nos respectivos anexos.

6 – Quanto a venda do bem de Consumo

O bem após os 5 anos altera do regime de suspenso para isento, possibilitando ser vendido pois já não tem mais obrigações junto ao Regime, entretanto, caso o bem ainda esteja dentro do prazo de 5 anos, esta venda poderá ser efetuada apenas para outro Beneficiário habilitado no Repetro Sped, mantendo-se a permanência do controle dentro do prazo da legislação.

7 – Bens armazenados em local não alfandegado

O bem pode ficar armazenado em local não alfandegado, desde que conste antecipadamente a informação no RCR – Requerimento de Concessão no Regime, sem a necessidade de contrato vinculado até que o bem seja aplicado no respectivo contrato, podendo ainda ser devolvido, caso não ocorra a vinculação ao mesmo.

 

Veja alguns momentos do evento:

 

 

DOWNLOAD DAS APRESENTAÇÕES