Blog

Recof e Recof-SPED nova IN nº 1904 entra em vigor

  |   Databras News

Navio cargo fazendo referência ao sistema Recof e Recof-SPED
A nova Instrução Normativa RFB nº 1904 de 31 de julho de 2019,sobre Recof e Recof-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital), entrou em vigor em 01 de agosto de 2019 ao ser publicada no Diário Oficial da União.

Nela constam alterações para a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõem sobre regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado.

De acordo com a nova Instrução Normativa RFB nº 1904, o valor mínimo exportado, exigido pelo governo para que as empresas exportadoras e importadoras possam utilizar os benefícios dos programas Recof e Recof-SPED, caiu de US$ 5 milhões para US$ 500 mil e também a equalização no percentual de 50% de exportação para os dois regimes.

Para ler a publicação completa, clique aqui.

Visando sempre atender aos clientes da melhor maneira possível, a Databras oferece em seu portfólio soluções tecnológicas inovadoras para Gestão de Comércio Exterior, O RECOF Databras tem o acesso por meio de Certificação Digital padrão Infra-estrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP Brasil). Para mais informações sobre o Recof Databras, clique aqui.