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Governo publica MP sobre assinatura eletrônica de documentos públicos

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Governo publicou essa semana, a Medida Provisória 983/20 que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em em documentos públicos. Implementou dois novos tipos de assinatura, a simples e a avançada; estabeleceu regras e procedimentos; e critérios pra aceitação de assinatura eletrônica por cada tipo. Tendo como base o padrão europeu, utiliza como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado

Sendo assim, as assinaturas eletrônicas passam a ter três classificações, sendo elas:

1. assinatura eletrônica simples:
a) permite identificar o seu signatário; e
b) anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

2. assinatura eletrônica avançada:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; e

3. assinatura eletrônica qualificada, aquela que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Trata também da validade da assinatura eletrônica nos documentos subscritos por profissionais de saúde, sendo necessário obter a assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada. Além disso, altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, sobre receitas médicas. Passo importante para aceleração da Telemedicina no Brasil.

A MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos passam a ser de código-aberto. De acordo com o Ministério da Economia, esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Clique aqui pra ler a Medida Provisória completa.