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Petróleo brasileiro: as regulamentações que fazem parte de sua história

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A preocupação com nosso petróleo começa no ano de 1997, quando foi publicada a Lei 9.478, que tratava sobre o monopólio do Petróleo brasileiro. Nesta lei, foi instituído o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP), com a intenção de promover a livre concorrência, atrair investimento na produção de energia e ampliar a competitividade do País no mercado internacional, colocamos o Brasil no mundo!

Importante dizer que, através de nove bacias petrolíferas, o Brasil detém uma grande produção de petróleo com cerca de 2 milhões de barris por dia. O desempenho positivo garante ao Brasil a segunda posição na América Latina e a 17º posição no ranking mundial segundo a Petrobras.

Avançamos para 2013. Sob a Instrução Normativa RFB nº 1415, foi decretado o regime aduaneiro Repetro. Destinado às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, seguindo as definições do art. 6º previsto na Lei nº 9.478. Ali, estávamos conhecendo a nomenclatura dos itens que passariam a fazer parte do cotidiano dos atuantes neste segmento.

Pudemos acompanhar ao longo dos anos muitas empresas sendo habilitadas para atuar neste regime. Vimos crescer a cidade de Macaé como polo de petróleo e gás. Nós da Databras, passamos a atender os principais nomes desse segmento no Rio de Janeiro (nossa cidade) e Brasil afora. Participando das auditorias necessárias para fornecer um sistema homologado e sempre atualizado.

Vimos em 2017 surgir o Repetro SPED sob a IN RFB nº 1781. Foram inseridos alguns novos controles, como a inclusão do regime de admissão temporária de suspensão com pagamento proporcional de impostos, inclusão do regime de consumo com suspensão, inclusão do regime de exportação ficta, inclusão de operações de industrialização de bens importados e nacionais, dentre outros. Você pode ler completo aqui.

Muitas empresas de tecnologia precisaram lidar com a principal mudança, que tratava da não obrigatoriedade de uso de sistema previsto anteriormente para o Repetro. Mas é sempre bom lembrar que até o momento, a Receita não disponibilizou o CFOP especifico para Repetro. Ou seja, mesmo que o controle seja feito via SPED, é indicado para as empresas a utilização de um controle interno.

Eventos para entender o Repetro SPED borbulharam Brasil afora, nós mesmo fizemos um evento muito bacana junto com a AmCham, você pode conferir um pouquinho de com o foi clicando aqui. E após dois anos de adaptação ao “novo Repetro”, surge o Repetro Industrialização!

Avançamos para 2019 com a IN RFB 1901/ 2019, que regulamenta a aplicação do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, surgia o tão esperado Repetro-Industrialização. Desde o ano passado algumas empresas foram habilitadas e já estão operando sob o regime Repetro Industrialização.

Mantemo-nos atentos as novidades que estão por vir, ainda mais em tempos de pandemia, que provocou uma verdadeira movimentação neste mercado. Não podemos esquecer que as mudanças neste segmento, são essências para contribuir com a melhoria das operações aduaneiras, tanto as legislações modificam, como as empresas atuantes neste segmento também. Nós, da Databras, entendemos que é essencial estar atento, ouvindo seus clientes e trazendo as inovações que são necessárias para acompanhar esses avanços. Conta com a gente!