Blog

Repetro-Industrialização: publicado decreto que regulamenta o regime aduaneiro

  |   Databras News

Decreto nº 9.537, que regulamenta o Repetro-Industrialização foi publicado nesta quinta-feira (25/10) no Diário Oficial. Clique aqui para ler o decreto na íntegra.

A regulamentação do regime especial permite que as empresas realizem a importação ou a aquisição no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O prazo de suspensão no regime de Repetro-industrialização foi fixado em 1 ano, prorrogável até o máximo de 5 anos. Para usufruir dos benefícios do Repetro-Industrialização, a empresa deverá se habilitar perante a Receita Federal, por meio de procedimento ainda a ser disciplinado.

Os benefícios são aplicáveis tanto aos fabricantes do produto final, quanto aos fabricantes intermediários (subcontratados pelos fabricantes do produto final). A suspensão aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2040 e abrange o II, IPI, PIS e COFINS.

A Databras apresentou ao mercado o novo sistema para controle do projeto Aduaneiro Repetro-Sped, no evento realizado na AmCham (Câmara de Comércio Americana) em maio de 2018, seguindo as atualizações indicadas nas Medidas Provisórias e Instruções Normativas publicadas recentemente pela Receita Federal.

Visando sempre atender aos clientes da melhor maneira possível, a Databras oferece em seu portfólio soluções tecnológicas inovadoras para Gestão de Comércio Exterior, abrangendo todos os Regimes Aduaneiros Especiais.
Para mais informações sobre o Repetro-Sped Databras, clique aqui e acesse.