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Comunicado ERAE – Galeão aos usuários de Admissão Temporária, Exportação Temporária e Repetro

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Recebemos hoje este comunicado do nosso parceiro SINDAERJ e vamos reproduzi-lo na íntegra:
 
A Chefia da Equipe de Regimes Aduaneiros Especiais – ERAE, do Galeão solicitou que todos que estejam trabalhando com Admissão Temporária/ Exportação Temporária e Repetro tenham atenção aos seguintes itens:
 
* Verificar o que determina a IN 1989 (que alterou a IN 1600 de Adm. Temporária/ Exportação Temporária), principalmente no que diz respeito à não abertura de processo e sim anexação a documentação ao Portal Único (art. 14 e 15 – Admissão Temporária e art. 99, 100 e 101 – Exportação Temporária, da IN/RFB nº 1600/2015). O que se faz necessário abrir processo administrativo e para os processos de Repetro-Sped, conforme artigos 13º e 15º da IN 1781. – Processos solicitando concessão de adm. ou exp. temporária serão arquivados sem análise de mérito. Exceção feita aos casos em que o despacho será processado com base em DSI formulário.
 
* Verificar IN 2022 ao que se refere a anexação documentos . Tem que seguir a anexação de acordo com os documentos e não fazer uso do “ docs diversos “ para tudo. Ficar atento que a anexação com o tema errado a IN2022 indica a interrupção da analise e solicitação para correção. Atentar para o disposto nos art. 9º a 12.
 
* DI Nacionalização Repetro – Quando encerrar o regime, a DI de nacionalização tem que trazer o numero da DI que iniciou o processo

 
– Por último, seguir o manual sempre:
 
Admissão Temporária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/admissao-temporaria
 
Exportação Temporária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/repetro-sped
 
Repetro: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/repetro-sped
 
Fonte: SINDAERJ