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Judiciário decreta o fim da taxa abusiva de utilização Siscomex

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O Poder Judiciário reconheceu ser inconstitucional o aumento abusivo da taxa de utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), com isso, o Tribunal Federal consentiu o direito das empresas Importadoras de reaverem os valores já desembolsados, com base nos valores vigentes à época do aumento (R$ 30,00 por D.I. registrada, acrescendo-se R$ 10,00 por mercadoria adicionada à DI).

Sob a vigência da Lei 9.716/1998, foi instituída a taxa de utilização do Siscomex, sendo administrada pela Receita Federal, com valores fixos de R$ 30 por D.I. registrada, acrescendo de R$ 10 por mercadoria adicionada à D.I. Porém, por meio da portaria MF 257/11, houve um aumento superior a 600% da taxa de utilização do Siscomex, elevando os valores para R$ 185,00 por cada D.I. registrada e para R$ 29,50 por mercadoria adicionada à D.I.

Entretanto, o parágrafo 2º, do artigo 3º da lei 9.716/98 violava o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, e por isso recentemente, a 2ª Turma do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.095.001/SC, reconheceu ser inconstitucional o aumento da taxa de utilização do Siscomex promovida pela portaria MF 257/11. Cabendo às empresas Importadoras o direito de reaver os valores cobrados.

Com isso, informamos que a Databras, sólida empresa de soluções tecnológicas, atuante há mais de 30 anos prestando serviços na área de Comércio Exterior possui em seu portfólio soluções automatizadas de recuperação de D.I. (Declarações de Importação) registrada no Siscomex (nos últimos 5 anos), apresentando aos importadores  relatórios contendo número, data de registro, valor recolhido da taxa do Siscomex, entre outros; gerando também o arquivo em PDF de cada DI. Está solução possibilitará aos importadores que obtenham todos os dados necessários para reaver os valores desembolsados.

Apresentamos o SINCE – Soluções Inteligentes para Comércio Exterior. Solução de análise estratégica, que através da recuperação de informações do ambiente governamental, possibilita a identificação de tendências, orienta a análise, e executa comparações com padrões de excelência de práticas no trato do desembaraço aduaneiro a fim de que os responsáveis pela estratégia logística da empresa e finanças tenham condições de tomar as decisões mais acertadas.

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