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ANP aprova proposta de modelo de comercialização de biodiesel

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Diretoria da ANP aprovou na última quinta-feira (29/4), proposta de modelo de comercialização de biodiesel, para substituição dos leilões públicos realizados pela Agência. A medida atende à Resolução nº 14/2020 do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), para atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014.
 
Foi o primeiro passo para a implantação de um novo formato, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022. A proposta recomenda a adoção de modelo de contratação direta do biodiesel pelas distribuidoras, visto que apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios. Além disso, estará alinhado ao Programa Abastece Brasil.
 
O novo sistema de comercialização observará, conforme determina a Resolução CNPE nº 14/2020: proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; promoção da livre concorrência; incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
 
Foto: Wassim Chouak | Unsplash